O auxiliar de veterinário é o profissional que exerce as atividades de apoio, de assistência e de acompanhamento do médico veterinário.
O profissional que for egresso de entidade credenciada no CRMV poderá pedir o seu registro junto ao Conselho.
O auxiliar sempre atuará sob orientação e supervisão de médico veterinário.
Conforme a Resolução 1.260/2019 CFMV, a atuação do auxiliar está restrita às seguintes atividades:
realizar procedimentos de cuidados gerais com o animal que não estejam incluídos entre as atividades de competência privativa do médico-veterinário;
registrar procedimentos especiais, tais como dieta especial, jejum pré-cirúrgico, e outros previamente estabelecidos pelo médico-veterinário;
verificar a temperatura, a pressão arterial e outros sinais vitais dos animais;
observar e relatar as condições físicas, atitudes e comportamentos;
auxiliar na coleta de material para exames clínicos;
ministrar medicamentos prescritos pelo médico-veterinário responsável quando capacitados e autorizados, fazendo constar assinatura, data e hora no prontuário veterinário;
fazer curativos, quando prescritos pelo médico-veterinário;
alimentar e realizar atividades físicas com o animal, de acordo com o comportamento natural da espécie, e sob a orientação do médico-veterinário, observando-se a situação individual de saúde de cada paciente.
higienizar o local de estada dos animais;
auxiliar nos primeiros socorros, desde que capacitado e sob a orientação do médico-veterinário;
preparar animais e materiais para procedimentos médico-veterinários;
pesar o animal;
realizar a contenção física do animal, segundo métodos ética e tecnicamente adequados para a espécie, porte e condição física do animal;
auxiliar nos procedimentos de acesso intravenoso, desde que não implique na execução da diérese e outro ato de competência privativa do médico-veterinário;
realizar tricotomia;
selecionar caixa cirúrgica e preparar material para cirurgia;
auxiliar no procedimento de intubação do animal;
posicionar o animal na mesa;
fazer assepsia do animal;
transportar o animal dentro do estabelecimento;
recolher os instrumentos utilizados;
separar material descartável;
separar e embalar resíduos físicos, químicos e biológicos para descarte;
lavar, higienizar, desinfetar e esterilizar os instrumentos;
montar a caixa cirúrgica;
dobrar panos, aventais e uniformes;
esterilizar materiais, instrumentos e ambiente;
manter-se em condições de higiene pessoal recomendado pelas boas normas de conduta;
transportar e/ou conduzir o animal para atendimento;
obter informações preliminares junto aos cuidadores/proprietários quanto ao motivo da consulta;
orientar sobre cuidados gerais de higiene conforme a prescrição e orientação do médico-veterinário;
colaborar na administração e organização do ambiente de trabalho
manter a limpeza do ambiente de trabalho;
preencher o cadastro do animal;
conferir dados do animal (ficha de identificação);
controlar estoques;
solicitar material;
repor medicamentos e material;
identificar e embalar cadáver, após constatação do óbito do animal pelo médico-veterinário.
enviar material coletado e identificado pelo médico-veterinário para exames laboratoriais;
realizar cuidados gerais de limpeza, manutenção e esterilização de materiais e equipamentos.
Cabe referir que o médico-veterinário que descumprir com o disposto na Resolução 1.260/2019, permitindo, por exemplo, que o auxiliar realize atividade privativa de veterinário, estará cometendo falta ético-disciplinar, sujeito à responsabilização.
Ainda, vale dizer que o auxiliar de veterinário também está sujeito a sanções éticas e responsabilização civil e criminal, devendo agir sempre em conformidade com as determinações legais.
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