O Banco Central altera a regra que está em vigor – em que a taxa do câmbio cobrada é o valor do dólar na data de fechamento da fatura – e com a modificação as cobrança deverão ser feitas, por padrão, com o câmbio vigente na data da despesa. Algumas administradoras de cartão já estão adequadas como o Nubank por exemplo, que já calcula os gastos internacionais desta maneira.
O Presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, explica que o BC quer que “a taxa seja do dia que o cliente comprou”. Ainda de acordo com Ilan a implementação levará algum tempo, mas será obrigatória “Isso está se tornando obrigatório, vai levar um tempo para mudar o sistema de cartão de crédito dos bancos, mas depois vai começar a valer”.
A partir de 1º de março de 2020, entra em vigor a circular 3.918 do BC, que determina que todo cartão de crédito internacional emitido no Brasil, por padrão, terá que cobrar gastos em moeda estrangeira “pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto”.
Isto traz mais transparência e controle para suas contas, pois você poderá fazer uma compra e saber o valor exato da taxa de câmbio, evitando assim surpresas na data de fechamento da fatura.
Toda fatura deverá apresentar obrigatoriamente as seguintes informações – data e valor de cada gasto em moeda estrangeira, valor equivalente em dólar americano na data da despesa, taxa de câmbio do dólar no mesmo dia e o valor a ser pago em reais pelo cliente.
Os bancos poderão oferecer ao cliente a opção de escolher o câmbio na data do fechamento da fatura, mas neste caso o cliente deverá manifestar “expressamente esta opção”. Caso o consumidor opte por esta forma de cobrança, igualmente os bancos deverão informar na fatura – identificação da moeda, a data e o valor de cada gasto na moeda em que foi realizado, o valor equivalente em reais de cada gasto.
As instituições financeiras deverão publicar o seu histórico de taxas de conversão. Assim o BC poderá elaborar um ranking com os valores cobrados pelos bancos.
Por fim, o Banco Central informa que a mudança visa padronizar as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas.
Este conjunto de regras valerá tanto para cartões de créditos atuais como para novas emissões. Cumpre frisar que a determinação do BC entra em vigor somente em 2020, pois assim permite que os bancos tenham tempo para adaptar seus sistemas.
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