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Foto do escritorEquipe Dias e Palma

Banco deverá indenizar cliente por concessão de empréstimo em modalidade diversa da solicitada

A cliente afirmou ter contratado empréstimo consignado junto ao banco, porém a instituição bancária concedeu saldo oriundo de cartão de crédito.Dessa forma, os valores que eram descontados de sua conta serviam para abater juros e taxa do cartão de crédito e não para pagamento do saldo devedor.Em razão da disponibilização de crédito de forma diversa da solicitada, e com a incidência de maiores juros e taxas, a cliente entrou em juízo cobrando os valores pagos indevidamente, além de danos morais.Ao analisar o caso, a 21ª Vara Cível de Curitiba constatou que a autora não possuía margem consignável para o empréstimo que pretendia, razão pela qual o banco requerido liberou o crédito em forma de saldo em cartão de crédito.Ocorre que, como bem salientado no acórdão, “a estipulação de “margem disponível para empréstimo” possui como objetivo inquestionável a proteção do consumidor, parte economicamente vulnerável frente às instituições bancárias. Note-se que este limite é uma forma de intervenção estatal na propriedade privada (benefício previdenciário, salários, entre outros) pois, antevendo um endividamento imoderado do consumidor, impõe-se às instituições financeiras um respeito ao patrimônio mínimo existente (artigo 4º, I do CDC), o que não pode ser burlado por meio de outras operações de crédito”.Sendo assim, uma vez que o limite de crédito consignável visa a proteção do consumidor, estabelecida pelo Estado, não pode a instituição bancária arrumar formas de burlar tal proteção, especialmente em condições prejudiciais de juros e taxas de crédito bancário.Nesse sentido, novamente citamos o julgador do caso, Dr. Rogério de Assis:

“Partindo desta premissa, se torna inquestionável que liberação de saldo por meio de cartão de crédito realizada pelo requerido é abusiva, porque seu intento foi, justamente, de fraudar e ignorar (a benefício próprio) a proteção legal. Ora, sabendo da necessidade do requerente em ter o valor e, levando em consideração os juros diferenciados em cada modalidade, abusou do poder com o único fim de vincular o autor a prestações com taxas de juros extremamente altas, se comparadas com o consignado.“

Diante do caso concreto, então, restou o banco condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, bem como a converter o saldo em cartão de crédito em empréstimo consignado, com as devidas correções de juros e taxas bancárias.

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