Com a atual situação de distanciamento social, muito se tem falado em telemedicina.
Como já abordamos, o uso da telemedicina, para humanos, já é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, pela Resolução 1.463/2002 e, recentemente, também foi autorizada a modalidade de Teleconsulta, mediante a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde e Lei 13.989/2020 que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise decorrente da pandemia do novo coronavírus.
No âmbito da medicina veterinária, não há regulamentação sobre a telemedicina, encontrando-se, porém, vedação expressa à teleconsulta, no art. 8º do Código de Ética do Médico Veterinário, ao proibir a prescrição sem prévio exame clínico.
No entanto, não é incomum à realidade do médico veterinário, o pedido para as teleconsultas, por parte dos tutores, tendo tal prática se intensificado diante do cenário atual de distanciamento social.
Há inclusive, aumento de ferramentas e aplicativos que viabilizam a prática, conectando tutores e médicos veterinários.
Neste contexto, cabe fazer alguns esclarecimentos acerca da telemedicina e de como ela pode ser, ou não utilizada na medicina veterinária.
Inicialmente, cabe esclarecer que telemedicina é gênero, que abrange modalidades de prática médica realizada à distância, por intermédio da tecnologia.
Como dito acima, o Código de Ética do Médico Veterinário proíbe a prescrição sem o devido exame clínico, de forma que modalidade como teleconsulta – onde há o contato direto entre médico e paciente, à distância, não é permitida aos médicos veterinários.
No entanto, isso não quer dizer que não é permitida a prática da telemedicina no âmbito da medicina veterinária.
Uma prática que não encontra vedação expressa é a teleinterconsulta – modalidade onde um médico, geralmente clínico geral, consulta com médico especialista sobre um caso de paciente específico, a fim de prestar a melhor assistência ao paciente.
Esta é uma prática já utilizada na medicina veterinária e que está sendo ainda mais explorada atualmente. Não são raras as cidades de interior que contam com o auxílio eventual de veterinários especialistas que, diante das medidas de isolamento social, podem ter que reduzir seus deslocamentos.
De toda a forma, recomenda-se que o contato entre colegas seja feito sempre com cautela, e com as devidas anotações em prontuário, haja vista que as orientações do especialista se darão com base nos dados informados pelo clínico que o está consultando.
No mesmo sentido, as prescrições devem ser realizadas pelo médico responsável pelo paciente, apenas com o auxílio do colega consultado, haja vista que não deve ser realizada a consulta à distância pelo especialista, ante a expressa vedação ética.
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