Conforme notícia divulgada hoje, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, o TRF1 julgou, por unanimidade, pela anulação de resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia e Biomedicina.
Desde 2006 o CFMV contesta a Resolução nº 442/2006 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia ao farmacêutico realizar exames laboratoriais em animais, emitir laudo e responder como responsável técnico em laboratórios veterinários.
A ação contra o Conselho de Biomedicina (CFBM) corre desde 2008 e contesta a Resolução 154/2008 que autorizava o biomédico a coletar material biológico de animais, realizar exames laboratoriais e emitir laudos dos achados.
Ambas as Resoluções, no entender do CFMV, invadem a competência privativa do médico-veterinário, razão pela qual estavam sendo contestadas nas ações.
Dentre as alegações, o CFMV afirmou que “as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias, portanto, as resoluções do CFF e do CFBM seriam consideradas autônomas e dissociadas de qualquer permissão legal”.
Na última segunda-feira, dia 1º de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou, por unanimidade, pela anulação de ambas as resoluções, por avançarem na competência dos médicos-veterinários, conforme lei 5.517/68.
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