Quando falamos em LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – logo pensamos em privacidade e o cuidado adequado com o tratamento dos dados pessoais, ainda mais se considerarmos que utilizamos em grande escala tecnologias digitais que coletam e compartilham dados.
Sancionada em 2018, a LGPD tinha previsão para entrar em vigor em agosto de 2020 (até a data da publicação deste post a LGPD aguarda a votação da MP 959 na Câmara, cujo um dos temas é o adiamento da entrada em vigor da LGPD para somente em maio de 2021).
A LGPD estabelece regras para manutenção e coleta das informações pessoais. A coleta e manutenção devem ser feitas sempre com o consentimento do titular das informações. Esta regra vale tanto para os dados fornecidos pela própria pessoa quanto os obtidos pelas empresas através de outros meios.
A lei afetará a rotina das clínicas e pet shops que utilizam os dados dos clientes, para manutenção dos cadastros ou ainda para a captação e propaganda enviada aos consumidores.
Conforme já vimos aqui em outra publicação, a LGPD estabelece e determinas regras para manutenção e coleta das informações pessoais.
Fique atento, pois todas as empresas e prestadoras de serviços que tenham dados dos cidadãos brasileiros e que façam o tratamento destes dados em território nacional, com sede no Brasil ou no exterior, deverão se adequar à LGPD.
Muitas empresas já estão se preparando para atender as exigências da nova lei.
Entre as medidas que devem ser tomadas, estão a revisão de políticas e procedimentos adotados pela clínica ou pet shop, principalmente em relação aos dados coletados nos cadastros dos tutores e também nos documentos médicos fornecidos. Sobre documentos e prontuários fique atento, pois recentemente o CFMV publicou a resolução 1.321 que atualizou as regras e os modelos dos documentos médico-veterinários - para saber mais acesse nossa publicação sobre o tema - https://www.diasepalma.com.br/post/cfmv-publica-nova-resolucao-sobre-documentos-medicos .
É muito importante também conscientizar a equipe médica e de colaboradores, realizando treinamentos e atualizações.
Outro aspecto a se considerar é saber identificar quais são os dados que realmente precisam ser tratados, devendo ser feita uma avaliação de como estes dados são gerenciados, armazenados e compartilhados, sempre visando a proteção dos dados pessoais dos clientes e fornecedores.
Portanto, será necessário que você implemente na sua clínica ou consultório uma política para tratamento e proteção dos dados dos tutores e pacientes. Será necessária uma reestruturação para a implementação das determinações da LGPD, inclusive criando cultura entre colaboradores, clientes e fornecedores sobre a proteção de dados.
Se você quiser saber mais detalhes sobre a LGPD acesse nossa outra publicação onde também abordamos este tema - https://www.diasepalma.com.br/post/o-setor-pet-e-a-lgpd
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