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Convenção de condomínio não pode proibir genericamente os condôminos de terem pets

  • Foto do escritor: Equipe Dias e Palma
    Equipe Dias e Palma
  • 19 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

No mês passado a Terceira Turma do STJ decidiu que a convenção do condomínio não pode proibir, de forma genérica, que seu condôminos criem animais de companhia em suas unidades, desde que estes não apresentem riscos à segurança, à higiene à saúde e sossego dos demais.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, há três situações pertinentes ao tema:

  1. Quando a convenção silencia quanto ao tema pets – neste caso, é permitido ao condômino a criação de animais em sua unidade, desde que não viole preceitos legais;

  2. Quando a convenção proíbe a criação de animais que ofereçam risco ou importunem o sossego dos moradores – caso em que é permitida a proibição;

  3. Quanto há proibição genérica, vedando a criação e permanência de quaisquer animais – neste caso, o julgado entendeu ser desarrazoada a proibição, caso em que, não seria válida.


Desta forma, restou fixado o entendimento de que a proibição genérica em convenção de condomínio extrapola os limites da propriedade privada, sendo, portanto, ilegítima.

Para saber mais:

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