É abusiva cláusula que restringe procedimentos médicos em planos de saúde
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  • Foto do escritorEquipe Dias e Palma

É abusiva cláusula que restringe procedimentos médicos em planos de saúde

A 4ª Turma do STJ decidiu, este mês, que cláusulas restritivas de tratamentos ou internações, em contratos de planos de saúde, são abusivas, tanto para contratos celebrados antes como após a Lei dos Planos de Saúde. Isso porque, embora a referida lei se aplique apenas aos planos celebrados após a sua vigência (ou aos planos adaptados a ela), aos contratos anteriores aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que entende nulas as cláusulas abusivas.Conforme o julgamento:

“À luz do Código de Defesa do Consumidor, devem ser reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de maneira significativa a própria essência do contrato, impondo restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fisioterápicos e hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de sessões de fisioterapia, entre outros) prescritos para doenças cobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos contratantes.

[...]

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, se o contrato de assistência e seguro de saúde celebrado entre as partes prevê a cobertura para a doença, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde quanto aos procedimentos e técnicas prescritos pelo médico que assiste o paciente”.

Sendo assim, as doenças cobertas pelo plano deverão ter seu tratamento custeado sem limitação de procedimentos ou internações. Saiba mais em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201202185386

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