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Foto do escritorEquipe Dias e Palma

É possível a inversão de cláusula penal no contrato de compra e venda de imóvel

A edição 107 de Jurisprudências em teses da última sexta-feira tratou do tema Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis.


Dentre as teses destacadas está a possibilidade de inversão de cláusula penal moratória em favor do consumidor, na hipótese de inadimplemento do vendedor, para o caso de atraso na entrega do imóvel.


Tal cláusula normalmente é prevista unicamente para os casos de inadimplemento do consumidor em razão de atraso no pagamento, por exemplo. Sem qualquer previsão de penalidades ao vendedor para o caso de inadimplemento desse – usualmente, no caso, construtoras.


Sendo assim, a consolidação da possibilidade da inversão da cláusula penal para o fornecedor é extremamente benéfico ao consumidor.


Você pode consultar a Jurisprudência em Teses no site do STJ:

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