Entrega de documento médico é responsabilidade do veterinário
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  • Foto do escritorIsabel Palma

Entrega de documento médico é responsabilidade do veterinário

Sabemos que quando um animal de estimação necessita de algum exame ou procedimento é comum que o tutor assine um “Termo de consentimento” genérico, na recepção, sem a presença do médico veterinário.


Entretanto, tal procedimento não é correto, tampouco adequado.


Isso porque, a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é parte do cumprimento do dever de informação, o qual é obrigação pessoal do médico veterinário, não podendo ser mitigada ou transferida para leigo que não tem a capacidade técnica de supri-la adequadamente.


Além de o direito da informação clara e adequada ser um direito do consumidor, previsto na legislação consumerista, o Código de Ética do Médico Veterinário também prevê como um dever do médico veterinário que preste a informação adequada sobre os limites e riscos dos tratamentos propostos, bem como esclareça ao tutor sobre os documentos médicos por ele emitidos ou analisados.


No mesmo sentido, a recente Resolução sobre documentos médicos também determina, expressamente, que os documentos médicos deverão ser apresentados pelo médico veterinário para que sejam assinados pelo tutor responsável.


Sendo assim, não há dúvidas quanto o dever do médico veterinário em apresentar os documentos médicos por ele elaborados, em especial quando se tratar de Termo de Consentimento Informado necessário à realização de exame ou procedimento.

Cabe lembrar que somente a entrega do documento para assinatura não cumpre com o dever de informação do médico, que deve, de fato, explicar os pormenores da situação clínica, tratamento proposto e dizeres do documento, permitindo ao tutor que faça seus questionamentos e, somente então, venha a anuir com o tratamento, assinando o Termo e consentindo, de fato, com o exame ou procedimento.

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