Por se tratar de situação delicada, que lida com o término da vida, a eutanásia em animais deve sempre ser tratada com o máximo respeito e atenção. Alguns cuidados especiais são essenciais para garantir a segurança do procedimento, do paciente e do próprio veterinário.
A eutanásia em animais é procedimento permitido pelo Código de Ética do Médico Veterinário e deve ser executado, como medida de última instância, para cessar o sofrimento do paciente quando não houver alternativa de tratamento para sua moléstia.
O procedimento é regulado pela Resolução CFM 1.000/2012 e somente deverá ser realizado nos casos devidamente justificados e em consonância com as determinações legais e princípios de saúde pública.
É de responsabilidade do médico veterinário:
Esclarecer o tutor sobre a eutanásia;
Obter consentimento escrito do tutor;
Garantir um ambiente tranquilo e adequado ao procedimento;
Quando não houver riscos, permitir que o tutor assista ao procedimento;
Executar ou supervisionar o procedimento que somente poderá ser executado por profissional treinado e habilitado;
Atestar a morte do animal após verificar a ausência de parâmetros vitais.
Durante o procedimento deve ser minimizado todo o sofrimento do animal, incluindo não apenas a dor, mas também o medo e a ansiedade. Preferencialmente, o procedimento deve ser realizado em por veterinário familiarizado ao animal e em ambiente em que este se sinta seguro.
Não pode ser esquecido, também, o sofrimento do tutor, que deve ser plenamente esclarecido e orientado sobre o procedimento.
Previamente ao procedimento, também deve ser discutido com o tutor a destinação do corpo.
É essencial a anuência, por escrito, do tutor do animal, incluindo a destinação escolhida ao corpo. Tal documento constitui, além de formalização do cumprimento do dever de informação, meio de prova que resguarda o veterinário e jamais devendo ser esquecido.
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