top of page
Foto do escritorEquipe Dias e Palma

Ex-mulher tem direito à meação de indenização por danos patrimoniais recebida após divórcio

Uma mulher ajuizou ação contra seu ex-marido pleiteando 50% de indenização recebida por ele após o divórcio.

O valor se referia à indenização decorrente de danos em plantação de arroz, arbitrada em ação que se iniciou antes do divórcio.

No caso, a ação indenizatória foi proposta em 2002 e transcorria quando, em 2007, o casal se separou de fato, divorciando-se em 2009. Em 2012 houve acordo na ação de indenização e o ex-marido recebeu R$ 112 mil a título de indenização por danos patrimoniais.

A ex-esposa, então, ajuizou ação de sobrepartilha, alegando ter direito à meação, pois eram casados em comunhão universal de bens, os danos ocorreram na constância do casamento, bem como a propositura da ação.

A sentença foi favorável. O ex-marido recorreu, alegando se tratarem de verbas trabalhistas, as quais não se comunicariam com a ex-cônjuge, que não foi mencionada no acordo.

Entretanto, a tese não foi acolhida, uma vez que se tratou de indenização por danos patrimoniais, em razão da contaminação da terra do requerente que, à época, também pertencia à mulher.

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Como se preparar para a LGPD

Quando falamos em LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – logo pensamos em privacidade e o cuidado adequado com o tratamento dos...

Comments


bottom of page