Uma mulher ajuizou ação contra seu ex-marido pleiteando 50% de indenização recebida por ele após o divórcio.
O valor se referia à indenização decorrente de danos em plantação de arroz, arbitrada em ação que se iniciou antes do divórcio.
No caso, a ação indenizatória foi proposta em 2002 e transcorria quando, em 2007, o casal se separou de fato, divorciando-se em 2009. Em 2012 houve acordo na ação de indenização e o ex-marido recebeu R$ 112 mil a título de indenização por danos patrimoniais.
A ex-esposa, então, ajuizou ação de sobrepartilha, alegando ter direito à meação, pois eram casados em comunhão universal de bens, os danos ocorreram na constância do casamento, bem como a propositura da ação.
A sentença foi favorável. O ex-marido recorreu, alegando se tratarem de verbas trabalhistas, as quais não se comunicariam com a ex-cônjuge, que não foi mencionada no acordo.
Entretanto, a tese não foi acolhida, uma vez que se tratou de indenização por danos patrimoniais, em razão da contaminação da terra do requerente que, à época, também pertencia à mulher.
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