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Daniel Dias

Imposto de Renda 2020 - tire suas dúvidas.

Atualizado: 2 de abr. de 2020


Todos os anos entre os meses de março e abril milhões de contribuintes estão obrigados a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 (ano base 2019).


Inicialmente, o prazo de entrega da declaração seria de 02 de março até 30 de abril de 2020.

Entretanto, em razão da pandemia de coronavírus, o Governo anunciou a extensão do prazo final para a entrega para o dia 30 de junho.


O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.


Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.


Também devem declarar:


  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


Existem dois modelos de declaração: completa e simplificada. Quem optar pela declaração completa, poderá discriminar todos os gastos com saúde, educação e gastos com dependentes.

Já quem optar pela declaração simplificada abre mão das deduções permitidas no modelo completo, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis - valor limitado a R$ 16.754,34.


Para quem é profissional liberal o correto é fazer mensalmente a declaração via "Carnê Leão" e exportar os dados para o programa de entrega da declaração do imposto de renda.


O profissional liberal que prestou serviços para empresas, deve receber um documento (informe de rendimentos) pelos serviços prestados - um para cada empresa que prestou serviço. Com este documento deverá declarar estes rendimentos, informar o CNPJ e nome da empresa, além de declarar o IR retido na fonte e o INSS na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".


Se você prestou serviços e recebeu valores de pessoa física, estes dados devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Como informado anteriormente, quem recebe de pessoa física deve recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê Leão. Este programa calcula o imposto devido e gera a DARF - documento utilizado para pagamento do imposto - que deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do pagamento.


É obrigatório que o profissional liberal informe o CPF dos clientes que efetuaram os pagamentos na declaração do imposto. Cada cliente deverá ser informado individualmente, com a indicação do mês de pagamento, valor e o CPF. Sem essa informação a declaração não poderá ser transmitida.


O contribuinte terá valor a restituir quando a Receita Federal - após o envio da declaração - verificar que o valor pago durante o ano foi maior do que deveria. Deste modo, o contribuinte recebe de volta parte do valor. Esta restituição é paga em lotes.


Após o envio da declaração o contribuinte poderá acompanhar o processamento através do Extrato da Declaração do IRPF. Por este extrato, é possível verificar se a declaração ainda está sendo analisada pelo fisco, se foi processada e se há pendências (malha fina). Para ter acesso ao extrato do imposto de renda, você deve acessar o site da Receita Federal e gerar um código de acesso, informando seu CPF e os dados da sua declaração. Este código da acesso ao e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.


Editado em 02/04/2020





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