Publicada no final de abril, a Lei 13.994 autoriza a realização de audiência de conciliação nos juizados especiais cíveis por vídeo conferência.
Considerando o período da pandemia onde o distanciamento social é medida necessária para evitar o aumento de casos do COVID19, a lei visa tentar manter o judiciário ativo e assim atender as demandas que mesmo em tempos de crise não deixam de existir.
Realizada a audiência por videoconferência, o resultado da conciliação deverá ser registrado por escrito, junto com os anexos necessários. A Lei prevê também que se o demandado não comparecer ou ainda se recusar a participar da tentativa de conciliação por videoconferência, o juiz togado proferirá sentença.
Em que pese a boa intenção da nova lei ao permitir que a conciliação seja realizada por meio remoto, precisamos levar em consideração que os juizados especiais, são na maioria das vezes, a única via que o cidadão encontra de acesso ao poder judiciário. E mesmo que inicialmente a ideia seja manter o judiciário “ativo” em tempos de pandemia, é necessário considerar que as pessoas mais necessitadas são as que menos dispõem de acesso aos meios tecnológicos, seja de conexão, seja de equipamentos para realizar a audiência virtualmente, portanto estariam prejudicadas.
Até mesmo os próprios juizados estão encontrando dificuldades de implementação e por ora não estão realizando tentativas de conciliação por videoconferência.
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