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Maiores esclarecimentos sobre o cadastramento dos veterinários para o combate à Covid-19

Foto do escritor: Equipe Dias e PalmaEquipe Dias e Palma

Na manhã de hoje o CRMV/RS publicou, em seu site, esclarecimentos sobre a convocação para cadastro dos veterinários para o combate à Covid-19, com informações das Assessorias de Comunicação do CRMV-RS, CRMV-PE, CRMV-SP, CRMV-PB e CRMV-RJ.


Seguem, abaixo, as informações, no formato de perguntas e respostas:


🔹Por que médicos veterinários devem se cadastrar?

Porque o médico veterinário é um profissional da Área da Saúde, reconhecido pelo Conselho Nacional da Saúde (CNS). Todos profissionais de saúde com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde devem se cadastrar.


🔹 O cadastro é obrigatório?

Sim, de acordo com ofício circular do Ministério da Saúde aos conselhos de profissionais da saúde, o cadastro é obrigatório devido à situação de calamidade pública oficialmente declarada para todos os profissionais com registro ativo no CRMV.


Saliente-se que apenas os profissionais inscritos com registros ativos devem se cadastrar. Profissionais que ainda não se registraram, estudantes, ou com registros cancelados, não há a necessidade de cadastro. Profissionais aposentados com registros ativos devem se cadastrar. Porém, no formulário há a opção de marcar se você já é aposentado.


Veterinários pertencentes aos grupos de risco também deverão se cadastrar, havendo espaço para informar suas peculiaridades durante o cadastro.


🔹 Ainda não recebi minha Carteira Profissional. O que devo fazer?

Se você não recebeu a Carteira Profissional, mas já deu entrada na documentação, provavelmente já possui registro. Para confirmar se você tem ou não registro, você pode emitir uma certidão em: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir. Caso consiga finalizar a emissão do documento, significa que você possui registro e o número de identidade profissional constará na certidão, seguido da sigla VP. Assim, você poderá prosseguir para fazer o cadastro no Ministério da Saúde.


🔹 Como faço para me cadastrar?

- Acessar https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e preencher o formulário eletrônico chamado Registra RH, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 639. Seguir o passo a passo:

- Informar o CPF do profissional e o e-mail que utiliza regularmente

- Clicar em enviar

- Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: “Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136”.

- Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).

- Preencher o formulário com dados do profissional

- Após o preenchimento, clicar em confirmar

- Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.

- O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.

OBSERVAÇÃO: Salientamos que o site pode apresentar instabilidade pelo grande número de acessos. Tente novamente se não conseguir. Os Conselhos Profissionais não tem responsabilidade sobre o recebimento dos formulários do Ministério da Saúde. Eles podem demorar para chegar, verifique também seu spam e lixo eletrônico. Caso não receba em até 24 horas, entre em contato com o Ministério da Saúde conforme as orientações cima.


🔹 Não encontrei a opção de médico veterinário no cadastro. O que fazer?

Médicos veterinários relataram que se depararam com a falta do campo Medicina Veterinária nas opções de marcação da profissão.

Não há informação disponível quanto ao procedimento correto no caso desses profissionais. Por enquanto, médicos veterinários que fizeram o cadastro obrigatório assinalaram a opção "outros".


🔹 Até quando devo me cadastrar?

O cadastro estará em aberto enquanto durarem as mobilizações pelo coronavírus, porém, o Ministério da Saúde recomenda que se faça o cadastro o quanto antes.


🔹 Sou obrigado a me candidatar para atuar?

Não. Durante o cadastro o veterinário iráinformar se deseja atuar diretamente no combate ao novo coronavírus, bem como informará suas questões particulares, como eventualmente ser parte de grupo de risco, se tem suspeita ou já teve a doença, etc.


🔹Todos que fizerem o cadastro serão convocados, ainda que compulsoriamente?

Não. O cadastro tem como objetivo manter registro dos profissionais de saúde para ser consultado e, em caso de necessidade, orientar as ações de combate à Covid-19, bem como capacitar os profissionais de saúde para o enfrentamento à pandemia de coronavírus.


Estar inscrito no cadastro não significa que os médicos-veterinários serão convocados amanhã ou nos próximos dias. Nem que precisarão atuar em situações delicadas envolvendo a saúde humana, como a dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Trata-se apenas de um cadastro para garantir que, caso haja necessidade, o governo saberá a quem recorrer, levando em consideração, também, a ordem de prioridades.


🔹Haverá a remuneração aos profissionais eventualmente convocados? Se sim, qual o valor?

A Portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Estamos apurando, mas a informação até o momento é que as diretrizes relacionadas ao recrutamento serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Saúde.


Salientamos que a Lei 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento ao coronavírus, prevê que nos casos de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, será garantida posterior de indenização. Entretanto, ainda não há previsão de valores ou como se dará o pagamento.


🔹Qual a penalidade para o profissional que não realizar o cadastro ou se recusar a eventual convocação?

A Portaria nº 639 do Ministério da Saúde não dispõe sobre eventuais penalidades, apenas menciona que o Ministério identificará e reportará ao conselho os dados do profissional que não se cadastrar e que não concluir os cursos de capacitação.


🔹 Como ficam os serviços veterinários caso os profissionais da área sejam convocados para a linha de frente?

A Medicina Veterinária é um serviço essencial, tem que permanecer em funcionamento durante a crise, pois a saúde pública depende do controle sanitário dos animais. Assim, não precisa haver preocupação. O cadastro não irá esvaziar clínicas e hospitais veterinários para colocar os seus profissionais na linha de frente no combate ao novo coronavírus. Isso significaria perder o controle da saúde pública.


🔹 Há algum canal de contato direto com o Ministério da Saúde?

O contato deve ser feito pelo Disque Saúde 136.


Informações retiradas do site do CRMV-RS.




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