Recentemente, a prefeitura de Canoas/RS recolheu sedativos em algumas clínicas de hospitais veterinários. O município precisou recorrer aos veterinários em razão do baixo estoque de anestésicos do “kit intubação” em seus hospitais.
A solicitação dos medicamentos tem fundamento no instituto da “requisição administrativa” e possui amparo legal, previsto na Constituição Federal, Lei do SUS e também na Lei 13.979/20, que trata das medidas de combate à Covid-19.
Entretanto, devem ser preservados os estoques mínimos das clínicas e hospitais veterinários a fim de não prejudicar os atendimentos essenciais aos animais.
O mesmo já está ocorrendo em outros municípios do Rio Grande do Sul, e diante do contexto, o Conselho de Medicina Veterinária elaborou acordos e medidas de cooperação que objetivam permitir a colaboração dos veterinários no combate à Covid-19, sem prejudicar os estoques mínimos necessários destas clínicas e hospitais.
Como parte das medidas tomadas pelo CRMVRS, desde quarta-feira, 15 de julho, os médicos veterinários gaúchos podem cadastrar os estoques de medicamentos que fazem parte do "kit entubação" e que desejam doar ou ceder para o tratamento dos pacientes com Covid-19.
O objetivo do cadastro é criar um inventário que facilite o Poder Público na localização de estabelecimentos que estão dispostos a colaborar voluntariamente, em caso de necessidade.
O cadastro pode ser acessado aqui, e as orientações para preenchimento também se encontram no site do CRMVRS.
Comments