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Mulher é condenada a indenizar homem, por danos morais, após situação vexatória em academia

  • Foto do escritor: Equipe Dias e Palma
    Equipe Dias e Palma
  • 25 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

O autor, que trabalha como recepcionista em academia frequentada pela ré, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais após ser constrangido pela demandada em seu ambiente de trabalho.

O requerente informou que depois de desentendimento entre as partes, a ré trouxe para a academia uma caixa de presente contendo um sapato de salto rosa, com um bilhete que dizia “Isto é para o secretário não desaparecer atrás do balcão”.

A ação foi julgada procedente, tendo a ré recorrido da sentença.

A defesa da ré afirma que sua atitude não pode ser qualificada como ação homofóbica, porém no julgamento do recurso, conforme o relator, Des. Eduardo Kraemer, da 9ª Câmara Cível do TJRS, restou “evidente que o ato praticado pela ré - considerando a simbologia do objeto dado ao autor: um sapato de salto alto rosa choque, com um bilhete, com os dizeres “ISTO É PARA O SECRETÁRIO NÃO DESAPARECER ATRÁS DO BALCÃO” - faz alusão à opção ou orientação sexual do autor.”

Em razão da lesão aos atributos personalidade do demandante a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

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