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Multa para cancelamento de pacote de viagem deve ser de, no máximo, 20% do contrato

Foto do escritor: Equipe Dias e PalmaEquipe Dias e Palma

No julgamento de ação coletiva, a 3ª Turma do STJ decidiu que o percentual máximo de multa para o cancelamento de viagem deve ser de 20% do valor do contrato.


No caso, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor ajuizou ação suscitando a abusividade de cláusula contratual, de uma determinada agência de turismo de São Paulo, que impunha aos clientes a cobrança de multa para cancelamento de pacote de viagem que iam de 25% até 100% do valor do contrato.


Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, em que pese a determinação de multa em contrato esteja submetida à autonomia das vontades dos contratantes, “o exercício dessa liberdade contratual deve ser balizado pela boa-fé objetiva e pela função social do contrato.”


Ainda, “a multa contratual deve ser proporcional ao dano sofrido pela parte cuja expectativa fora frustrada, não podendo traduzir valores ou penas exorbitantes ao descumprimento do contrato”.

Nesse sentido, a ministra entendeu que a multa em percentual acima de 20% se mostra excessivamente onerosa, prejudicando o equilíbrio do contrato.

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