Diversamente da medicina humana, onde os casos de obrigatoriedade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é obrigatório em situações pontuais, de acordo com a Resolução CFMV 1.321/2020, na medicina veterinária os termos são obrigatórios para a realização dos procedimentos.
Somente esta determinação já é o suficiente para que o Médico Veterinário se abstenha de realizar o procedimento caso o tutor se recuse a assinar o Termo.
Entretanto, é preciso lembrar que o Termo de Consentimento é apenas a materialização do consentimento devidamente informado, que ocorre durante todo o processo de atendimento, onde o Médico Veterinário esclarece ao tutor sobre a condição do animal, dos riscos e benefícios do tratamento proposto.
Sendo assim, é importante entender a razão da negativa do cliente. Pode ser que o tutor ainda esteja inseguro e com dúvidas sobre o procedimento, ou mesmo que não entenda o que significa assinar o documento.
Daí deriva, também, a importância de um Termo bem elaborado, que não seja genérico, de modo que formalize as informações já passadas ao tutor, e não dê a entender que se trata de um “passaporte para o erro”.
É importante que o tutor entenda que se trata de uma exigência legal, e uma segurança para ele, que saberá os riscos que está assumindo ao submeter seu amigo ao procedimento, da mesma forma que de maneira alguma significa que o Médico Veterinário ou a clínica serão isentos de responsabilidade, caso seja cometido algum erro.
Porém, caso devidamente informado, o tutor ainda assim se negue a assinar o documento, a recomendação é que o Médico Veterinário realize anotação em prontuário e não dê seguimento com o procedimento. Lembrando sempre que isto não se aplica aos casos de urgência ou emergência.
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