Uma operadora de TV a cabo que fornece também serviço de internet, foi condenada a pagar R$ 10 mil a duas clientes por baixa velocidade de conexão.
As consumidoras contrataram 10 mega de velocidade, porém as conexões não atingiam sequer 10% do contratado. Pelas normas da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações - o mínimo exigido é de 40% da velocidade do plano.
Importante destacar que fornecer velocidade da internet inferior aos patamares estabelecidos pela Anatel, configura falha na prestação de serviços, tendo o consumidor direito a indenização por danos morais.
Uma das clientes teve ainda direito a receber indenização por danos materiais, sendo indenizada em 90% dos valores pagos a operadora durante os anos de 2014 e 2015.
Em decisão o desembargador Guinther Spode destacou: “O que se verifica é evidente a abusividade e ilegalidade, em especial porque a velocidade oferecida sequer alcançava 10% daquela contratada e estava até mesmo abaixo dos risíveis 40% que a benevolente Anatel em sua regulamentação”.
A decisão deixou claro que o serviço oferecido pela operadora foi prestado em desconformidade com as regras determinadas pela Anatel, o que levou a 11ª Câmara do TJRS a manter a decisão de 1ª instância, condenando a operadora em R$ 10 mil.
Acórdão 70075985820
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