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Perguntas frequentes sobre a Portaria 639 do Ministério da Saúde

Foto do escritor: Equipe Dias e PalmaEquipe Dias e Palma

Em Ofício Circular aos Conselhos dos Profissionais de Saúde, no início de abril, o Ministério da Saúde esclareceu dúvidas a respeito da convocação para o cadastramento proposta pela Portaria nº 639.


Inicialmente, o Ministério da Saúde informa que o cadastro servirá de “instrumento de consulta para ajudar no planejamento dos gestores da saúde frente às suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus e a atualização necessária dos profissionais”.


Ainda, esclarecendo uma das principais dúvidas dos profissionais, sobre a obrigatoriedade do cadastro e disponibilidade para convocação, o Ministério informa que “a referida portaria não tem caráter coercitivo e nem condiciona o recrutamento obrigatório de qualquer profissional da saúde para o exercício de suas funções”.


Por fim, o documento apresenta, em anexo, relação de perguntas e respostas das principais dúvidas surgidas com a Portaria, das quais as principais colacionamos abaixo:


O cadastro e os cursos de capacitação são obrigatórios?

A Portaria nº 639/GM/MS, de 31 de março de 2020, não denota cunho coercitivo. Contudo, o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de todas as categorias de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.


Há previsão de remuneração ou o trabalho é voluntário?

Fica a critério dos gestores locais do SUS a escolha dos meios em que se darão os trabalhos dos profissionais capacitados, bem como as remunerações. Já o trabalho voluntário é inerente à vontade do próprio profissional.


Quais serão os critérios para seleção dos profissionais?

Na eventualidade de uma “seleção”, esta se dará pelos gestores locais do SUS, não tendo o Ministério da Saúde qualquer ingerência a respeito.


Quais serão as medidas previstas após a realização dos cursos?

Após a capacitação, o profissional estará atualizado nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para eventual atuação no enfrentamento à COVID-19. Os gestores do SUS terão acesso ao cadastro e, portanto, conhecerão os profissionais que se dispuseram a atuar. Por meio de emails os profissionais poderão receber atualizações de novos conteúdos, divididos por categoria.


Quem é do grupo de risco deve se cadastrar?

Profissionais do grupo de risco, aposentados e gestantes que estejam registrados e ativos nos respectivos conselhos profissionais, precisam estar capacitados e atualizados quanto aos protocolos de enfrentamento à COVID-19, pois poderão realizar atendimento a distância, caso optem. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais importante visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e para aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional.


O que acontece com quem for convocado e não se apresentar? Há alguma penalidade ou multa?

O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID19. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.

Para ver todas as perguntas e respostas, bem como o Manual para cadastramento, acesse:

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