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Foto do escritorEquipe Dias e Palma

Publicada lei que autoriza que pacientes internados recebam visitas de seus animais de estimação

Foi publicada, na última semana, a Lei Estadual 15.352/2019, que trata sobre a permissão para que os pacientes internados em hospitais recebam visitas de seus animais de estimação.


Para que a visitação seja autorizada, devem ser respeitados alguns critérios, como a apresentação de laudo de médico veterinário atestando que o animal está em dia e em boas condições de saúde, além da carteira de vacinação em dia.


Ainda, o período da visita deverá ser pré-determinado, sendo agendado junto da administração hospitalar. O animal deverá estar sempre na guia e na presença de familiar do paciente ou pessoa acostumada a manejar o animal.


São considerados animais domésticos e de estimação, para os fins da lei, aqueles que possam entrar em contato com os seres humanos sem proporcionar-lhes perigo, além dos utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA), tais como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters.


Para a visitação de outras espécies deverá ser obtida autorização do médico assistente, considerando o tipo do animal e o quadro clínico do paciente.


O transporte do animal, dentro das dependências do hospital, deverá ocorrer em caixas de transporte, em conformidade com o tamanho e a espécie do animal, ressalvado o caso de cães de grande porte.


De acordo com o art. 3º da lei, é vedado o ingresso de animais nos seguintes setores hospitalares:

  • de isolamento;

  • de quimioterapia;

  • de transplante;

  • de assistência a pacientes vítimas de queimaduras;

  • na central de material e esterilização;

  • de unidade de tratamento intensivo – UTI;

  • nas áreas de preparo de medicamentos;

  • na farmácia hospitalar; e

  • nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.

Para o autor do projeto de lei, o deputado Dirceu Franciscon, “a visitação pet durante a internação em hospitais pode auxiliar significativamente no tratamento de doenças. O parlamentar cita a “Terapia Assistida por Animais” (TTA), que consiste em instrumentos facilitadores de abordagem e de estabelecimento de terapias alternativas para pacientes, 'a TTA já é reconhecida em diversos países e aqui no Brasil já tem vários adeptos, tendo inclusive um projeto de lei em âmbito federal para regulamentar o uso da terapia”.


Conforme nota da Assembléia Legislativa, “Do ponto de vista fisiológico, os contatos com os animais estão associados à redução de estresse, avaliado cientificamente a partir de níveis de hormônio cortisol e ao aumento de bem-estar relacionado à liberação de ocitocina (hormônio que protege contra o estresse) em tutores de cães, gatos e outros animais.”


Para saber mais:


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