Publicada nesta quarta nova Resolução do CFMV que altera regras para estabelecimentos veterinários
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  • Foto do escritorEquipe Dias e Palma

Publicada nesta quarta nova Resolução do CFMV que altera regras para estabelecimentos veterinários

A Resolução 1.275/19 conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabelecimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte, esclarecendo pontos controversos do negócio veterinário, segmentando os estabelecimentos conforme o nível de complexidade dos atendimentos.


A resolução prevê a separação de ‘ambulatório’ e ‘consultório veterinário’, sendo permitido, em ambos os estabelecimentos o uso de sedativos ou tranquilizantes para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, sendo vedados procedimentos cirúrgicos.


A norma determina, ainda, que, embora obrigados ao registro no Conselho da respectiva região, os consultórios de propriedade de médico veterinário pessoa física não estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição e anuidade.


Para todos os estabelecimentos será exigida balança de pesagem. Também deve haver permissão para uso dos sanitários públicos.


A resolução também traz a exigência, para os hospitais veterinários, de serviço de radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia, bem como de equipamentos laboratoriais básicos para emergências.


Procedimentos cirúrgicos permanecem restritos às clínicas e hospitais veterinários, porém alguns procedimentos ambulatoriais, ainda que necessitem de sedação, podem ser realizados em consultório.


De acordo com a nova legislação, a exigência dos equipamentos de anestesia se dá conforme o tipo de protocolo realizado no local.


Com a nova resolução não é mais exigido acesso independente para pet shops, assim como não há mais exigência de salas diversas para procedimentos distintos, sendo possível compartilhar a estrutura de atendimentos, sempre desde que respeitadas boas práticas de higiene.


Assim, temos que a nova resolução dá ênfase às boas práticas sanitárias e autonomia para estruturação do estabelecimento, adequando a legislação à realidade da atividade veterinária, tornando o cumprimento das normas mais claro e eficiente.


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