Questões sobre receita e atestado digital e sua competente validação
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  • Foto do escritorIsabel Palma

Questões sobre receita e atestado digital e sua competente validação

Com a realidade do uso da telemedicina, amparada especialmente na Lei 13.989/2020 e na Portaria 467 do Ministério da Saúde, surgiram dúvidas a respeito das prescrições eletrônicas e a sua validade.


A Portaria 467 do Ministério da Saúde confere validade às receitas e aos atestados médicos em meio eletrônico, desde que atendidos os requisitos previstos pela ANVISA.


Cabe salientar que a “receita digital” não se confunde com uma “receita digitalizada”, vez que a primeira se trata de prescrição que atende aos requisitos legais, enquanto a segunda se trata apenas de uma digitalização de receita física.


Neste sentido, vale dizer que a impressão da receita digital serve apenas para auxiliar no acesso e verificação do documento eletrônico, o qual deverá ser verificado para registro de dispensação no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).


Para verificar os documentos, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI lançou, hoje, em parceria com os Conselhos Federais de Medicina e Farmácia, o portal de validação de documentos digitais.


O portal serve de ferramenta para validar prescrições e atestados médicos digitais, garantindo a segurança para médicos, farmacêuticos e pacientes, pois possibilita a verificação de autoria e integridade dos documentos.


A ferramenta se mostra essencial no momento, diante da necessidade de verificação das receitas e demais documentos médicos remotamente prescritos.


Por enquanto é possível fazer a validação de prescrições e atestados em formatos padronizados. Há previsão de que na próxima semana sejam divulgados parâmetros mínimos para que outros sistemas ou plataformas de prescrição também possam ser validados.


No momento o portal valida somente os documentos assinados por médicos e farmacêuticos, devendo os demais profissionais da saúde contatar o ITI para providenciar a inserção do registro profissional para o devido tratamento.

Com o mesmo intuito do portal de validação lançado hoje pelo ITI, o Cremers e o CRF-RS lançaram, no início de abril, ferramenta para emissão e verificação de receitas e atestados à distância.


A ferramenta foi lançada com publicação de Nota Técnica Conjunta assinada pelo Cremers e pelo CRF-RS, e se justifica, conforme a Nota, no fato de que “é notório que o uso de certificados digitais pelos profissionais médicos é ainda muito incipiente. Além disso, dadas as medidas de distanciamento social e isolamento, somadas à demora decorrente do trâmite burocrático para a certificação, é pouco provável que os profissionais obtenham os certificados digitais para emitirem suas receitas e atestados de maneira célere e hábil para o melhor atendimento de seus pacientes.”


Ainda conforme a Nota, a ferramenta “preserva o sigilo médico, já que apenas o emissor do documento e o receptor terão acesso à chave eletrônica gerada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; preserva o direito do consumidor na escolha de seu prescritor e da farmácia para obtenção do medicamento prescrito; contribui à preservação da saúde do paciente e à segurança do processo da prescrição digital e da dispensação do medicamento, pois evita a reutilização da prescrição digital e, portanto, evita a sobre dispensação”


A ferramenta emite receitas e laudos com QR-Code que permitem verificar a autenticidade do documento no site do Cremers.

Os outros estados da Região Sul também disponibilizam plataformas em parcerias entre os seus Conselhos Estaduais de Farmácia e Medicina.

Vale ressaltar que de acordo com a ANVISA, a possibilidade da receita com assinatura digital não se aplica a todos os receituários, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.

Para saber mais sobre o validador de documentos digitais e prescrição eletrônica acesse:

Para saber mais sobre a ferramenta do Cremers e CRF-RS acesse:


Para saber sobre a ferramenta em outros estados:


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