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Foto do escritorEquipe Dias e Palma

Regras Trabalhistas para clínicas veterinárias - Coronavírus

Em 20 de Março de 2020, foi editado o Decreto Presidencial nº 10.282/2020, que definiu as atividades essenciais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e, dentre eles, está elencado o serviço veterinário.


O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) elaborou Nota Técnica sobre a importância da manutenção dos serviços veterinários considerados essenciais ante à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).


A essencialidade dos serviços de medicina veterinária – principalmente em um momento como o que estamos vivenciando – se dá em virtude da necessidade de prevenção de doenças, gerenciamento de emergências e enfrentamento de pandemias, portanto, o serviço não pode ser interrompido.


Veremos abaixo as opções para hospitais, clínicas veterinárias e pet shops.


Sobre as regras das relações de trabalho durante a pandemia do coronavírus foi editada, recentemente, a Medida Provisória nº 927 que visou trazer instrumentos para que empregadores e empregados possam superar a turbulência sendo alguns deles os seguintes:

- Antecipação de férias individuais: as férias individuais poderão ser antecipadas, ainda que não tenha completado o período aquisitivo. A comunicação deverá ser feita com o mínimo de 48h de antecedência.

- Férias coletivas: ao conjunto de empregados poderá ser concedidas férias, com aviso de 48h de antecedência.

- Banco de horas: poderá haver regime de compensação de jornada, por meio de banco de horas. O prazo de compensação será de até 18 (dezoito) meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.


Entretanto, dentre as recomendações dos Conselhos de Medicina Veterinária está a redução dos funcionários para o mínimo necessário ao atendimento dos serviços essenciais.

Cabe ressaltar que caso algum de seus funcionários apresente sintomas respiratórios, ele deve ser orientado a ficar em casa até a cura clínica. Em caso de Covid-19 confirmada, deve-se respeitar o período de quarentena de 15 dias;


Algumas clínicas adotaram medidas alternativas, como por exemplo, oferecer transporte particular a seus funcionários (para evitar maiores risco de contaminação), dar férias aos funcionários que dependiam de transporte público e manter apenas os que não dependiam, os estabelecimentos que vendem produtos tem optado por entregas delivery, etc.


Ressaltamos que cada caso é particular e o diálogo entre empregador e empregado é fundamental para a superação e desenvolvimento de estratégias que melhor atendem cada estabelecimento.


Por fim, não esqueça das demais orientações dos Conselhos de Medicina Veterinária e demais instituições para o prosseguimento das atividades em segurança.


Texto de autoria da advogada Natália Trapp, do escritório parceiro Trapp Advogados. Quer saber mais recomendações para os serviços veterinários durante a crise do coronavírus? Acesse nosso post sobre o assunto!

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