Resolução do Conselho Federal de Medicina, que trata sobre as normas para médicos que atendem o trabalhador, permite que, com o conhecimento do paciente, o médico do trabalho realize discussão com o médico assistente para melhora da condição laboral do paciente a fim de prevenir ou evitar o agravamento de eventual doença relacionada ao trabalho, conforme explica a relatora da Resolução, Rosylane Rocha:
"O médico assistente também poderá procurar o médico do trabalho para, juntos, debaterem alternativas que melhorem a qualidade de vida do trabalhador no ambiente laboral".
O médico do trabalho poderá, também, contestar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) estabelecido pela perícia médica previdenciária, desde que tenha elementos e convicção de que não há relação entre o trabalho e o diagnóstico da doença, devendo fazê-lo com critérios técnicos e científicos.
A Resolução prevê, ainda, que “o médico de empresa e responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho podem atuar como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante e/ou seus assistidos desde que observem os preceitos éticos”.
Entretanto, o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o participante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não poderá atuar como perito judicial, securitário ou previdenciário em casos relacionados à firma contratante e/ou seus pacientes atuais ou passados.
Veja a Resolução 2.183/2018 em:https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2183
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