Sancionada a Lei 14.010/2020 que altera relações jurídicas de Direito Privado.
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  • Daniel Dias

Sancionada a Lei 14.010/2020 que altera relações jurídicas de Direito Privado.

No último dia 12 de junho o Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei 14.010/2020 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).


A proposta para a Lei emergencial foi debatida nas últimas semanas em um esforço conjunto dos poderes Legislativo e Judiciário. A Lei 14.010/2020 dispões sobre temas muito relevantes para o Direito Privado, como a prescrição e decadência, usucapião, condomínios e as locações de imóveis urbanos.


O Presidente da República vetou trechos sobre a autonomia dos síndicos, regras de execução de contratos e ações de despejo. Além destes, outros artigos também foram vetados, como o que concedia aos síndicos o poder de restringir a utilização das áreas comuns do condomínio, proibir festas e reuniões. Ao todo, oito artigos foram vetados.


Sobre prescrição e decadência, os prazos prescricionais e decadenciais ficam impedidos (não começam a correr) ou suspensos entre 12 de junho e 30 de outubro de 2020.


Os prazos referentes à usucapião também estão suspensos por igual período da prescrição e decadência - 12/06/2020 a 30/10/2020 - em qualquer das espécies de usucapião. A posse é um fato e não se suspende.


No tocante as locações de imóveis urbanos, o Art. 9º foi vetado pelo Presidente, tal artigo versava sobre a não concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo - para processos que tenham se iniciado a partir de 20/03/2020.

Para uma melhor interpretação, caso a ação fosse iniciada a partir de 20/03/2020, seria expressamente proibido conceder liminar nos seguintes casos: a) descumprimento de acordo para desocupação com prazo mínimo de 6 meses; b) rescisão do contrato de trabalho; c) exoneração do fiador sem substituição da garantia; d) denúncia vazia da locação não residencial e por fim e) falta de pagamento de aluguel e encargos em contrato sem garantia.


Cabe ainda ao Congresso Nacional apreciar os vetos da Presidência podendo derrubá-los ou mante-los. Diante do cenário atual, de tantas incertezas a Lei 14.010/2020, embora tenha sido feita "as pressas" chega com atraso, mas tenta trazer para as relações do Direito Privado, mais segurança jurídica durante a pandemia.

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