A devedora em questão está sendo executada em razão de uma dívida em um supermercado. Foi deferido o pedido de bloqueio da CNH e cartões de crédito da ré, que interpôs recurso, sendo revertida a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 21ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que, a princípio, não estariam presentes requisitos que justifiquem a aplicação das medidas coercitivas de execução, “uma vez que não foram demonstrados sinais claros de ocultação de patrimônio, ou seja, indicativos de que a executada tem condições de cumprira obrigação, mas está resistindo injustificadamente, fazendo, assim, tábula rasa ao comando judicial”.
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