Sabemos que é muito gratificante quando o tutor reconhece o trabalho do Médico Veterinário. Atualmente, esse reconhecimento é quase sinônimo de alguma postagem em rede social.
Entretanto, o Veterinário deve ter alguma cautela ao compartilhar as postagens dos tutores.
O Código de Ética do Médico Veterinário, em seu art. 8º, VIII, determina que é vedado ao Veterinário divulgar informações sobre assuntos profissionais de forma sensacionalista.
Mas o que seria entendido como “sensacionalista”?
Como as normas da Medicina Veterinária ainda estão evoluindo, diversas vezes precisamos utilizar, analogicamente, as regras da medicina humana para construir alguns entendimentos.
Assim, podemos observar a definição de “sensacionalista” contida na Resolução CFM 1974/2011, que diz que entende-se por sensacionalismo “a divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, feita de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação [...] ou tem interesse pessoal”, ou ainda “usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados”.
A mesma Resolução traz vedação expressa à publicação de selfies ou outras imagens sensacionalistas ou de autopromoção nas mídias sociais, determinando ainda que “a publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina”.
Neste sentido também há o despacho COJUR CFM N.º 694/2016, que trata justamente sobre a possibilidade de compartilhamento de avaliação positiva, feita por paciente, nas redes sociais do médico.
O parecer apresenta o entendimento que as “publicações realizadas por pacientes em suas próprias redes sociais e compartilhadas por médicos, em tese, não afrontariam os dispositivos citados, desde que tais publicações não sejam feitas de forma reiterada e/ou sistemática.”
Sendo assim, concluímos que, embora não haja vedação ao compartilhamento das postagens positivas dos tutores, pelo Médico Veterinário, isso deve ser realizado com cautela.
O Veterinário deve analisar se a postagem não apresenta “antes e depois” ou representa algum tipo de promessa de resultado – casos em que não deve realizar o compartilhamento.
Cabe lembrar que, além de infração ética, uma possível promessa de resultado decorrente do compartilhamento de tais postagens também implica em desalinhamento das expectativas do cliente com possível prognóstico do caso, aumentando o risco de eventual demanda.
Por fim, o Médico Veterinário também deve cuidar para não fazer estes compartilhamentos de forma excessiva, a ponto de configurar uma autopromoção, sensacionalista, e infringir também as regras éticas da profissão.
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