A venda de animais em pet shops é sempre um assunto polêmico e gera debates entre os que são a favor e os que são contrários a comercialização. Em 2019 a Grã-Bretanha proibiu a venda de filhotes com menos de seis meses em todos os pet shops do país.
Um dos objetivos da nova lei na Grã-Bretanha é "pôr fim às condições terríveis nos criadouros de filhotes" que inundam o mercado – principalmente canis e gatis muito grandes, alguns sem licença. As pet shops só serão autorizadas a negociar com abrigos que respeitem o bem-estar dos animais, ou diretamente com os criadouros.
No Rio Grande do Sul, mais especificamente em Porto Alegre, o tema é regulamentado pela Lei Complementar n.º 694, de 21 de maio de 2012, consolidando a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município.
Pela Lei Municipal fica determinada a espera de três meses para vacinação e desmame dos filhotes. Em Porto Alegre é proibido expor os animais em vitrines externas de pet shops, comercializar animais que tenham doenças, além da proibição de venda dos animais em feiras de antiguidade e artesanato. O descumprimento destas regras poderá gerar multa ao infrator.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) através da resolução 1069/2014, proíbe em todo território nacional, a venda ou doação de animais fêmeas grávidas ou submetidas aos procedimentos proibidos pelo CFMV. O Conselho determina ainda que os animais colocados a venda devem ficar em local limpo, espaçoso e os animais devem estar vacinados.
A comercialização de animais em pet shops é pratica permitida, mas fique atento as legislações - inclusive municipais - para comercializar animais no seu estabelecimento de maneira correta e legalizada.
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