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Foto do escritorEquipe Dias e Palma

Passa a ser obrigatória a substituição de 17 tipos de testes em animais por métodos alternativos

Findou no final de setembro o prazo para que empresas e pesquisadores adaptassem suas pesquisas para substituir testes anteriormente realizados em animais.


A obrigatoriedade da substituição dos testes está prevista na Resolução Normativa nº 18/2014 do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), que reconheceu 17 métodos alternativos para 07 grupos de testes, sendo eles:


  • avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele;

  • avaliação do potencial de irritação e corrosão ocular;

  • avaliação do potencial de fototoxicidade;

  • avaliação da absorção cutânea;

  • avaliação do potencial de sensibilização cutânea;

  • avaliação de toxicidade aguda;

  • avaliação de genotoxicidade.


Conforme a Resolução as aplicações específicas de cada um dos métodos, bem como se estes se destinam à substituição total, parcial ou redução se encontram descritas no próprio método.

As empresas tiveram 05 anos para realizarem as adaptações necessárias.


Para saber mais, acesse a Resolução em:

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