Findou no final de setembro o prazo para que empresas e pesquisadores adaptassem suas pesquisas para substituir testes anteriormente realizados em animais.
A obrigatoriedade da substituição dos testes está prevista na Resolução Normativa nº 18/2014 do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), que reconheceu 17 métodos alternativos para 07 grupos de testes, sendo eles:
avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele;
avaliação do potencial de irritação e corrosão ocular;
avaliação do potencial de fototoxicidade;
avaliação da absorção cutânea;
avaliação do potencial de sensibilização cutânea;
avaliação de toxicidade aguda;
avaliação de genotoxicidade.
Conforme a Resolução as aplicações específicas de cada um dos métodos, bem como se estes se destinam à substituição total, parcial ou redução se encontram descritas no próprio método.
As empresas tiveram 05 anos para realizarem as adaptações necessárias.
Para saber mais, acesse a Resolução em:
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