Resolução CFMV traz disposições sobre laboratórios e postos de coleta de exames veterinários
- Isabel Palma
- 12 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Publicada em dezembro de 2020, a Resolução CFMV 1.374/2020 dispõe sobre Responsabilidade Técnica, atividades clínico-laboratoriais, estrutura e funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico veterinário, postos de coleta e laboratórios de patologia veterinária.
A Resolução determina que a Responsabilidade Técnica dos laboratórios e postos de coleta de exames diagnósticos e patologia veterinária são, exclusivas, de médico veterinário.
Ressalte-se, também, a previsão de que os exames poderão ser solicitados por zootecnistas quando tiverem a finalidade exclusiva de acompanhamento de manejo nutricional, sem fins de diagnóstico de enfermidades.
Também se excetua da competência privativa de veterinário a requisição de exame de necropsia, que poderá ser realizada pelo tutor ou responsável do animal.
Outro ponto relevante é a determinação de 30 dias de validade para as requisições de exames laboratoriais, e vedação de realização de exames com data superior.
Esse regramento é muito importante para a atividade médico-veterinária, visto que, não raras vezes os tutores adiam a realização dos exames e, consequentemente, o retorno às consultas e início dos tratamentos, comprometendo a efetividade destes.
A Resolução também implica em importante responsabilização do solicitante ou responsável pelo posto de coleta, ao passo que, em seu art. 9º, determina que a coleta, a identificação, o acondicionamento e o envio das amostras devem seguir as orientações do laboratório onde a amostra será analisada, estarão sob a sua responsabilidade.
Outra previsão importante é a de que o laudo deverá ser disponibilizado à pessoa física ou jurídica que tenha entregado a requisição ao laboratório. Ou seja, o laudo não deve ser encaminhado apenas ao médico veterinário solicitante.
Quanto a este ponto, vale uma ressalva. Ainda que a requisição tenha sido enviada diretamente pelo posto de coleta, nos casos, por exemplo, de coleta nas clínicas veterinárias, o laudo obrigatoriamente deve ser encaminhado também ao tutor.
Por fim, salientamos a obrigatoriedade de guarda das requisições e laudos pelo período mínimo de 05 anos, para a qual também fazemos a ressalva de que o recomendável é a guarda por período superior, diante da prescrição do Código do Consumidor contar-se do conhecimento do fato pelo consumidor, o que pode levar a uma judicialização posterior ao período previsto na Resolução.
Além dos pontos destacados, a Resolução traz especificações do que deve conter nos laudos, bem como da estrutura dos pontos de coleta e laboratórios, e determinação e controle de qualidade interno e externo.
A observância desta Resolução, bem como de rigorosos controles de qualidade na prestação dos serviços laboratoriais é de extrema importância para esta atividade médico-veterinária, haja vista que a responsabilidade dos laboratórios é objetiva, ou seja, diante da justa expectativa do tutor quanto à exatidão dos laudos obtidos, havendo erro nestes resultados, poderá ser responsabilizado o estabelecimento.
Comentários