“Animal não é coisa” – Senado aprova projeto de lei que reconhece animais como sujeitos de Direito
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  • Foto do escritorEquipe Dias e Palma

“Animal não é coisa” – Senado aprova projeto de lei que reconhece animais como sujeitos de Direito

Foi aprovado no Senado, nesta semana, o Projeto de Lei (PLC 27/2018) que cria regime jurídico especial para os animais, conferindo-lhe natureza jurídica.


Como foi modificado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.


Conforme o projeto, os animais não poderão mais ser considerados como “coisas”, mas sim sujeitos de direito despersonificados – de natureza jurídica sui generis.


Assim, serão reconhecidos como seres sencientes, passíveis de sofrimento – ganhando maior proteção jurídica para os casos de maus tratos.


De acordo com o texto, também é acrescentado dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para determinar que os animais não sejam considerados bens móveis para fins do Código Civil.


Com esta alteração, há maior embasamento para que eventuais ações de ‘guarda de pets’ passem a ser decididas nas Varas de Família, e não nas Varas Cíveis.


Sobre o assunto, também há o projeto de lei 542/2018, que trata especificamente do compartilhamento da guarda dos animais de estimação em caso de dissolução de casamento ou união estável.


O PL 542/2018 prevê a competência da Vara de Família para decidir sobre a guarda dos animais de estimação do casal, bem como o direito ao compartilhamento da guarda, assim como as obrigações decorrentes dos cuidados com os animais.


A proposta se baseia em resolução do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que defende que “na ação destinada a dissolver o casamento, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.


Há também embasamento em julgado do STJ (REsp 1.713.167) onde foi apontado que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade".


O referido projeto se encontra, desde março, na CCJ.


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