Operadora tem que devolver valor cobrado indevidamente
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  • Foto do escritorEquipe Dias e Palma

Operadora tem que devolver valor cobrado indevidamente

A grande maioria dos consumidores possuem smartphones e algum plano de internet contratado para poder utilizar. 

O que muitos clientes tem notado (principalmente os clientes da modalidade pré-pago) é que mesmo sem utilizar o pacote 4G as operadoras realizam cobranças indevidas descontando dos créditos dos assinantes. 

Em pesquisa recente a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que em 2017 mais de 11 mil reclamações foram feitas a agência somente sobre cobranças indevidas de uso do 4G. 

As operadoras se defenderam alegando que as cobranças se dão em razão das características dos smartphones e sua conexão com a operadora.

Se as operadoras realizaram cobranças indevidas no seu plano ou descontaram do seu pacote, saiba que você tem direito a receber estes valores de volta. 

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 parágrafo único prevê que para estes casos, o consumidor tem direito a receber em dobro o valor. Mas fique atento, o valor a ser devolvido é somente o que foi cobrado indevidamente. 

Caso você tenha sido cobrado indevidamente, faça valer os seus direitos, reclame junto à sua operadora e a Anatel. 

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